STJ — 2050958
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e07ff4edf2fab1077fc3933e4aa72e645d0cd9ebc402a04a47564420e6aed47d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º E 155, CAPUT, DO CP; E 386, III, DO CPP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE. DELITO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO AFASTAM A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. RES FURTIVAE CONSISTENTE EM UM AZULEJO E UMA LUMINÁRIA, AVALIADOS EM R$ 20,00 E R$ 30,00. DELITO TENTADO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se desconhece a posição majoritária desta Corte Superior no sentido da não aplicação do princípio da insignificância nas hipóteses em que o réu é multirreincidente e se trata de furto qualificado. Contudo, no caso concreto, devem ser sopesadas as demais circunstâncias fáticas, admitindo-se a incidência do aludido princípio. 1.1. Levando em consideração o valor da res furtivae - azulejo avaliado em R$ 20,00 (vinte reais) e luminária avaliada em R$ 30,00 (trinta reais) -, abaixo de 10% do valor do salário mínimo vigente à época do fato, e que se trata de delito tentado, mostra-se presente a excepcionalidade que autoriza a incidência do princípio da insignificância. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.