STJ — 724453
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1fb90cf52d103bbcf906549dae44356481ad48dd395390fb9a77a063ad7b12b2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDIÇÃO DE "MULA". INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NA LEI N. 11.343/2006. ESPORADICIDADE AFASTADA. HABITUALIDADE. DEDICAÇÃO AO ILÍCITO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Entende esta Corte que a condição de "mula do tráfico", por si só, não afasta a incidência do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, podendo, contudo, modular a sua aplicação, uma vez que, mesmo como transportadores e premidos de necessidade, os acusados, esporadicamente, se deixaram cooptar pelo ilícito.
- Concluindo o Tribunal local que o apelante, ora agravado, além da quantidade expressiva de droga que transportava - "1.085,000 quilos de maconha" -, não se tratava de uma simples "'mula', mas de elo indispensável de uma grande organização criminosa, ramificada em diversos níveis de atuação e competência, seja na compra, transporte, guarda, divisão, entrega, venda e recebimento das importâncias devidas", de fato, tal desfecho obsta a incidência da minorante em apreço, uma vez que afasta o requisito da esporadicidade, do casual, tornando-se habitual a prática do delito. Precedentes.
- Para se acolher a tese de que o réu, ora agravado, não se dedica, de modo habitual, a atividades criminosas, imprescindível seria o reexame probatório, procedimento sabidamente inviável na instância especial.
- Agravo regimental provido. Habeas corpus denegado. Restabelecido o acórdão proferido pela 2ª Câmara Criminal do TJMS (Apelação nº 0000614-53.2020.8.12.0047).
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.