Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4dbc1f812017b976c85f0d7fc7537687eb660c45efa3e175c6aa69b03bedd9ec - Registro documental:
d0cd013a9b40481772533ab714c9e3d0f322ae25b283f84a04041b8381206948 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ca287cd12a4efb57bbdb12d0b10b20aadb56545995ba5b83bc21543a2b49e789 - Registro documental:
d0cd013a9b40481772533ab714c9e3d0f322ae25b283f84a04041b8381206948 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 3º, II, da Lei 6.938/1981 define degradação da qualidade ambiental como a alteração adversa das características do meio ambiente. O inciso III do mesmo artigo define poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem desfavoravelmente a biota, afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente ou lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. O dano ambiental, em sentido amplo, é a lesão concreta que resulta dessa degradação.
Trecho de Dano ambiental: o que a lei considera lesão ao ambiente · Degradação e poluição na Lei 6.938/1981 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ambiental, dano.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f02fe90ab55c553acc091d5e8e5e9066cac36847887640ad5d52ebe3c5ea654e - Registro documental:
d0cd013a9b40481772533ab714c9e3d0f322ae25b283f84a04041b8381206948 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 67 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dano Ambiental Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-08-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2023-01-17 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-01-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-02-13 — Não Conhecimento de recurso; Recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-02-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-03-07 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-03-31 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-03-31 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-04-30 — Recurso prejudicado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2024-05-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-05-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-05-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-05-27 — Não Conhecimento de recurso; Recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-06-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-06-20 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-08-15 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2024-08-15 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2025-12-19 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2023-02-13 trata do assunto oficial «Dano Ambiental»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9 - O ato correspondente ao registro «Recurso prejudicado» em 2024-04-30 trata do assunto oficial «Dano Ambiental»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31 - O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2024-05-27 trata do assunto oficial «Dano Ambiental»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-01-03T08:27:58.114000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220803000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-08-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d0cd013a9b40481772533ab714c9e3d0f322ae25b283f84a04041b8381206948
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 67 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-08-03 a 2025-12-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-12-19
- Publicação (TPU 92)
- 2025-12-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-12-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-12-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-12-16
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2025-11-19
- Publicação (TPU 92)
- 2025-11-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-11-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-11-17
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2024-08-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-08-15
- Documento (TPU 581)
- 2024-06-24
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 67. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000068820188220001 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Dano Ambiental | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 67 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2025-12-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d0cd013a9b40481772533ab714c9e3d0f322ae25b283f84a04041b8381206948. SHA-256 do comentário:d84b7df31ffd57085223ee435959890ed2e2c7e327a0c73a3e087adeddd2922a.