STJ — 712577
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 972086eea2b3b963243bd3047690939d00cf2128288b67209071c1c98c06f335
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSORÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, § 1º, DA LEI DE DROGAS POR AQUELE PREVISTO DO CAPUT DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO AFASTADO. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES DELITUOSAS COMPROVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ao negar a absorção do delito previsto no art. 33, § 1º, da Lei de Drogas, pelo estabelecido no caput do mesmo dispositivo legal , houve a demonstração, pelo Tribunal de origem, de maneira motivada e com base na livre apreciação da prova produzida no contraditório judicial, de que os momentos consumativos dos crimes de tráfico de drogas e de ter em depósito insumo ou produtos químicos destinados à produção de entorpecentes foram distintos.
- Assim, afastou-se a possibilidade de aplicação do princípio da consunção, na espécie, pois, conforme já decidiu este Tribunal Superior, "o princípio da consunção incide quando seja um dos crimes etapa necessária ou usual ao crime final pretendido pelo agente" (HC n. 266.516/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, 6ª T., DJe 16/12/2014).
- Quanto à minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, ficou demonstrado que as instâncias ordinárias - dentro do seu livre convencimento motivado - apontaram elementos concretos dos autos a evidenciar que as circunstâncias em que perpetrado o delito em questão - modus operandi - não se compatibilizariam com a posição de um pequeno traficante ou de quem não se dedica, com certa frequência e anterioridade, a atividades delituosas, notadamente ao tráfico de drogas.
- Dessa forma, entende-se que rever a conclusão de que o réu não se dedicaria a atividades criminosas e/ou não integraria organização criminosa demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório amealhado durante a instrução criminal, providência, como cediço, vedada na via do habeas corpus.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00001 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2089938 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 2073971 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 2117393 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-25 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL