STJ — 172886

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-06-12Data Publicacao: 2023-06-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01cb9edeccce9ff556d3434825855f97969fd63072047826828f44599493826a

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 01cb9edeccce9ff556d3434825855f97969fd63072047826828f44599493826a
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A instauração de procedimento investigatório e o oferecimento de denúncia por Promotor integrante do GAECO de São Paulo não ofende o princípio do promotor natural e nem a livre distribuição dos procedimentos investigatórios, conquanto o órgão do Ministério Público não atuou de forma casuística, mas sim em razão de critérios normativos previamente instituídos.
  2. No estado de São Paulo, a Resolução n. 1.047/2017-PGJ define a missão, as atribuições e as hipóteses de atuação dos promotores integrantes do GAECO.
  3. No caso em análise, o procedimento de investigação foi instaurado por iniciativa dos próprios Promotores integrantes do GAECO, motivo pelo qual não há falar em necessidade de atuação conjunta com outros membros do Parquet.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A instauração de procedimento investigatório e o oferecimento de denúncia por Promotor integrante do GAECO de São Paulo não ofende o princípio do promotor natural e nem a livre distribuição dos procedimentos investigatórios, conquanto o órgão do Ministério Público não atuou de forma casuística, mas sim em razão de critérios normativos previamente instituídos. 2. No estado de São Paulo, a Resolução n. 1.047/2017-PGJ define a missão, as atribuições e as hipóteses de atuação dos promotores integrantes do GAECO. 3. No caso em análise, o procedimento de investigação foi instaurado por iniciativa dos próprios Promotores integrantes do GAECO, motivo pelo qual não há falar em necessidade de atuação conjunta com outros membros do Parquet. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT). Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MINISTÉRIO PÚBLICO - INSTITUIÇÃO UNA E INDIVISÍVEL - DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE ATRIBUIÇÕES) STJ - <<HC 57506>>-PA, <<REsp 969160>>-RJ (PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO - ATUAÇÃO DOS PROMOTORES DO GAECO) STJ - <<RHC 149249>>-MT, <<HC 322792>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.