O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 51 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-03-21 — Com Resolução do Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2013-09-04 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2013-09-04 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2013-09-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2020-03-31 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2020-04-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2020-05-20 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2020-05-31 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2022-05-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2022-06-20 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2022-06-20 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2022-06-20 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2023-08-17 — Desistência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-11-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-11-03 — Republicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-11-06 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-11-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-11-10 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-12-05T02:18:29.442000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-12-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20040323000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2004-03-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 78f76c91cdb840356571ddc0ab203d4dafe3d22cfc70137891051a57138696d8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 51 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-03-23 a 2023-11-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-11-10
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-11-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-11-06
- Publicação (TPU 92)
- 2023-11-03
- Republicação (TPU 928)
- 2023-11-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-08-17
- Desistência (TPU 463)
- 2022-06-20
- Provisório (TPU 245)
- 2022-06-20
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2022-06-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-05-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-01-22
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2021-01-01
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 51. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 01216443720048020001 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 51 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-11-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
78f76c91cdb840356571ddc0ab203d4dafe3d22cfc70137891051a57138696d8. SHA-256 do comentário:75d9a1343327fb6e2d6ebb4891064e031cbe465ab30c689cab5f17a9170a14e9.