STJ — 657175
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b8a189177190ce4c00eadc658c87f5140a95ba4b7dd561708626019037c35cbe
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA FRAUDULENTA VIA INTERNET BANKING. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. CITAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA NO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consta textualmente do acórdão recorrido que ficou constatado que o agravante foi devidamente citado, em 19/11/2010, por meio de Carta Precatória dirigida ao Juízo deprecado da Justiça Federal de Jaraguá do Sul/SC, e que apresentou resposta à acusação, sendo devidamente representado pela Defensoria Pública da União, que inclusive apresentou recurso contra a sentença condenatória.
- Consta, também, certidão de lavra do Sr. Oficial de Justiça nos seguintes termos: "Certifico que no dia 19/11/2010, às 17:50h, na Justiça Federal de Jaraguá do Sul, onde acusado compareceu para ser citado procedi à CITAÇÃO do Sr. Agostinho Caglione - Neto, dando-lhe ciência de todo o conteúdo do mandado, após a leitura do qual assinou aceitando a contrafé que lhe ofereci."
- Assim, pelo que consta dos autos, o agravante foi devidamente citado, inexistindo ilegalidade ou teratologia a ser reparada nesta instância. 4 . Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.