O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Participação nos Lucros e Resultados - PLR Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Tarefa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-02-20 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-12-11 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-12-11 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-12-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-01-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-01-09 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-03-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-05-19 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-05-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-05-20 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-12-11 trata do assunto oficial «Participação nos Lucros e Resultados - PLR»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-05-19 trata do assunto oficial «Participação nos Lucros e Resultados - PLR»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:27:44.280000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150220000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-02-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d8cdc9c8ce79eff8b63e5b7d5aca7e7426b29809288c5ad9a551993a31178842
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-20 a 2020-05-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-05-20
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-05-19
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2020-05-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-03-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-03-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-03-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-01-09
- Publicação (TPU 92)
- 2020-01-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-01-09
- Publicação (TPU 92)
- 2020-01-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-01-09
- Publicação (TPU 92)
- 2020-01-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Indenização | Tarefa | Liberação/Entrega das Guias | Adicional de Insalubridade | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Multa de 40% do FGTS | Cartão de Ponto | Seguro Desemprego | Multa do Artigo 477 da CLT | Controle de Jornada | Expurgos Inflacionários | Adicional de Periculosidade | Seguro de Vida | Multa do Artigo 467 da CLT
Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003247820155020035 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Indenização | Tarefa | Liberação/Entrega das Guias | Adicional de Insalubridade | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Multa de 40% do FGTS | Cartão de Ponto | Seguro Desemprego | Multa do Artigo 477 da CLT | Controle de Jornada | Expurgos Inflacionários | Adicional de Periculosidade | Seguro de Vida | Multa do Artigo 467 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “35ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-05-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
d8cdc9c8ce79eff8b63e5b7d5aca7e7426b29809288c5ad9a551993a31178842. SHA-256 do comentário:a763dc571c620c6190ebe436151ab4a645b416c29dd2601d5f01c92836a8af32.