Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
cc7460610288f9999d312229877316c210008dec3587ce8eb27f99a7ad23ce57 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7 - Registro documental:
cc7460610288f9999d312229877316c210008dec3587ce8eb27f99a7ad23ce57 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 153 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-04-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2021-07-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2021-07-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2021-10-26 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2021-11-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2022-02-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2022-03-27 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2022-04-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome); para despacho (/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2022-04-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2022-04-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2022-04-20 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2022-05-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome); para despacho (/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2022-08-15 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2022-08-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/150 - 2022-08-19 — Documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2022-08-19 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2022-08-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2026-01-01 — Redistribuição; criação de unidade judiciária (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-08-16 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/150
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-05-30T19:31:23.379000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-05-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110414000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-04-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cc7460610288f9999d312229877316c210008dec3587ce8eb27f99a7ad23ce57
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 153 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-04-14 a 2026-01-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-01-01
- Redistribuição (TPU 36)
- 2026-01-01
- Redistribuição (TPU 36)
- 2022-08-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-08-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-08-19
- Documento (TPU 581)
- 2022-08-19
- Documento (TPU 581)
- 2022-08-16
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2022-08-15
- Documento (TPU 581)
- 2022-05-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-05-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-04-20
- Petição (TPU 85)
- 2022-04-08
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 153. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.