Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1037, o STJ fixou a seguinte tese: “Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1037 do STJ: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fisica, imposto, irpf, pessoa, renda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a3b34103cb046a17ab5217fe0668d5c3c71ea1f39165d0765c969f9eb6cc800b - Registro documental:
4607443e0d7f3c82a9a9bd0cfc2eec0f8d8870039f9749313318f42f81227fa5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
4607443e0d7f3c82a9a9bd0cfc2eec0f8d8870039f9749313318f42f81227fa5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
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04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
4607443e0d7f3c82a9a9bd0cfc2eec0f8d8870039f9749313318f42f81227fa5 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.899.853 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de dezembro de 2023, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de imposto de renda, alienação de participação societária e transmissão do direito aos sucessores. Esta página
Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imposto, renda.
Fontes e integridade deste vínculo
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06fc6ada413afc0d6989160469bd149aa461b6f9b1dfb6207fd53b5e64c6d366 - Registro documental:
4607443e0d7f3c82a9a9bd0cfc2eec0f8d8870039f9749313318f42f81227fa5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 1979-09-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2000-05-08 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2001-09-19 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2001-12-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2001-12-03 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2002-06-11 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2002-09-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2002-09-17 — Cancelamento de Dívida Ativa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2002-10-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2002-10-15 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2002-12-09 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2003-07-04 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2003-07-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2003-07-07 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2003-07-07 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-08-02 — Redistribuição; extensão de unidade judiciária (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-08-02 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-08-02 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-15T18:03:29.376000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19790916210000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1979-09-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4607443e0d7f3c82a9a9bd0cfc2eec0f8d8870039f9749313318f42f81227fa5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1979-09-17 a 2023-08-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-08-02
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-08-02
- Reativação (TPU 849)
- 2023-08-02
- Redistribuição (TPU 36)
- 2003-07-07
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2003-07-07
- Remessa (TPU 123)
- 2003-07-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2003-07-04
- Remessa (TPU 123)
- 2002-12-09
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2002-10-15
- Publicação (TPU 92)
- 2002-10-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2002-09-17
- Cancelamento de Dívida Ativa (TPU 12298)
- 2002-09-17
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.