Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00274315820088250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-08-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d2e2287b9b1984682690932d8d869ba17405b700eb19cc4cbf2c3c274c8d4924

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00274315820088250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-04-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d2e2287b9b1984682690932d8d869ba17405b700eb19cc4cbf2c3c274c8d4924. SHA-256 do comentário: 7e8dd972251d731fafa4d7cf9c42cecc57eb6b40713ef6f64b45ab078fe3a2cb.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: d2e2287b9b1984682690932d8d869ba17405b700eb19cc4cbf2c3c274c8d4924
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-08-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  2. 2016-08-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2016-08-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2016-08-29 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2016-08-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2016-08-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2016-08-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2017-04-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-08-30 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T16:09:17.418000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160802120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-08-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d2e2287b9b1984682690932d8d869ba17405b700eb19cc4cbf2c3c274c8d4924

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-08-02 a 2017-04-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-04-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-06
Definitivo (TPU 246)
2016-08-30
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-08-30
Definitivo (TPU 246)
2016-08-29
Conclusão (TPU 51)
2016-08-29
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2016-08-18
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-08
Conclusão (TPU 51)
2016-08-02
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-04-07T10:41:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-04-06T10:03:08.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2016-08-30T10:03:08.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2016-08-30T10:01:40.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  5. 2016-08-29T11:58:34.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  6. 2016-08-29T11:47:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2016-08-18T11:57:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2016-08-08T10:06:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2016-08-02T10:00:31.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.