Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 02004429720228060056

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE CAPISTRANOGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-11-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1cdd2580ff85fb4533195d50ea2b43e53b5cfbf98e6c0a221a2bf7eb755cf7c7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02004429720228060056 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE CAPISTRANO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 55 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-08-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1cdd2580ff85fb4533195d50ea2b43e53b5cfbf98e6c0a221a2bf7eb755cf7c7. SHA-256 do comentário: 7fb2acc70b3cf64309ca119475e9556b12a3eae682b3cac3cb95f38915d3759e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 1cdd2580ff85fb4533195d50ea2b43e53b5cfbf98e6c0a221a2bf7eb755cf7c7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a11ba878e9e11286b97fbba6ad75767505a7eaece1b1de5db8eacdd8a17a1f66
  • Registro documental: 1cdd2580ff85fb4533195d50ea2b43e53b5cfbf98e6c0a221a2bf7eb755cf7c7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 55 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-11-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2024-04-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  3. 2024-05-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  4. 2024-05-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2024-07-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  6. 2024-07-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2024-07-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  8. 2024-08-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  9. 2024-08-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  10. 2024-08-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  11. 2024-08-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  12. 2024-08-16 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  13. 2025-01-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2025-05-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2025-06-10 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2025-06-10 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-08-11 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2025-08-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:21:18.298531825Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20221104000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-11-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1cdd2580ff85fb4533195d50ea2b43e53b5cfbf98e6c0a221a2bf7eb755cf7c7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 55 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-11-04 a 2025-08-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-11
Definitivo (TPU 246)
2025-08-11
Expedição de documento (TPU 60)
2025-06-10
Expedição de documento (TPU 60)
2025-06-10
Expedição de documento (TPU 60)
2025-05-21
Mero expediente (TPU 11010)
2025-01-18
Conclusão (TPU 51)
2024-08-16
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-16
Petição (TPU 85)
2024-08-03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-08-01
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-08-01
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-31
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 55. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-06-10T10:04:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  2. 2025-01-18T11:10:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2025-06-10T10:04:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2025-08-11T11:29:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  5. 2022-11-04T13:51:05.000Z — Distribuição (TPU 26)
  6. 2023-02-21T15:17:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2023-03-30T17:50:32.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2023-08-31T10:09:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2024-05-27T13:36:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2025-05-21T09:31:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2022-11-08T13:23:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2023-03-03T09:08:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2023-03-31T12:03:09.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2023-10-03T09:55:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2024-07-25T13:57:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2023-02-17T23:40:19.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2023-03-30T17:30:58.000Z — Custas (TPU 479)
  18. 2023-08-29T15:58:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2024-05-27T13:33:54.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2023-01-20T13:05:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2023-03-22T15:10:30.000Z — Custas (TPU 479)
  22. 2023-05-19T03:19:04.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  23. 2023-12-07T11:43:58.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2024-08-03T11:02:54.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2022-11-04T13:51:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2023-03-01T15:18:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2023-03-31T06:06:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2023-09-11T03:09:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2024-07-25T13:55:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2022-11-16T14:25:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2023-03-03T09:25:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2023-04-06T11:41:50.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2023-10-03T09:55:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2024-07-31T08:02:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2023-01-27T22:01:06.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  36. 2023-03-22T15:13:18.000Z — Custas (TPU 479)
  37. 2023-08-25T13:03:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2024-04-03T23:10:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2024-08-16T23:03:40.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  40. 2022-11-17T17:32:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.