Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ceder um crédito significa transferir a outra pessoa a posição de credor. Em regra, o devedor não precisa autorizar a cessão, mas precisa saber a quem pagar. Sem comunicação eficaz, ele pode quitar validamente perante o credor antigo e obrigar cedente e cessionário a discutir entre si. Uma cessão segura liga três conjuntos de documentos: o negócio que criou
Trecho de Cessão de crédito: contrato e notificação do devedor · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cessao, credito.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
00b227bd64f82d83e70c08a178bc268711e4000988edbed1e5523b098c118c71 - Registro documental:
f6c018bfc0a4bd1caa03c18e546a49253fe27ca28ab6e6f1e2eac70e640248aa - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
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1a9e1fc6b17c785706db0306cf65ff41f51cecdb2514f68235abf9ebd5c678d1 - Registro documental:
f6c018bfc0a4bd1caa03c18e546a49253fe27ca28ab6e6f1e2eac70e640248aa - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
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62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
f6c018bfc0a4bd1caa03c18e546a49253fe27ca28ab6e6f1e2eac70e640248aa - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 382 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Cessão de Crédito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 1993-01-18 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2010-06-14 — Não Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/250 - 2011-02-25 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/259 - 2011-04-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/261 - 2018-11-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/346 - 2024-04-22 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/354/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/354 - 2024-05-09 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/356/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/356 - 2024-05-17 — Petição; Replica (
/resposta/corpo/movimentos/357/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/357 - 2024-05-27 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/358/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/358 - 2024-05-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/359/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/359 - 2024-07-25 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/363/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/363 - 2024-07-29 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/365/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/365 - 2024-09-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/371/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/371 - 2024-10-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/373/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/373 - 2024-10-24 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/374/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/374 - 2024-12-15 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/377/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/377 - 2025-02-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/380/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/380 - 2025-03-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/381
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Não Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2010-06-14 relativo a «Indenização por Dano Material»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/250 - Que questão do assunto «Indenização por Dano Material» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2011-02-25? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/259 - Que questão do assunto «Indenização por Dano Material» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2011-04-14? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/261
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 382 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1993-01-18 a 2025-03-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-03-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-02-24
- Petição (TPU 85)
- 2025-02-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-12-15
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2024-12-15
- Documento (TPU 581)
- 2024-12-15
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-12-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-10-24
- Documento (TPU 581)
- 2024-10-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-10-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-04
- Documento (TPU 581)
- 2024-09-04
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 382. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.