Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00001041420135030006

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-01-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 431d5f8327bd6fe39321145101bf0daaed2a8665f3a8fafab27eed1019a6aee6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001041420135030006 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional de Insalubridade | Liberação/Entrega das Guias | Auxílio/Tíquete Alimentação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 37 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2015-03-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 431d5f8327bd6fe39321145101bf0daaed2a8665f3a8fafab27eed1019a6aee6. SHA-256 do comentário: a582e1450010bc2c113231457740b9c969b544080ff5066afc25577dde2c7a74.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 431d5f8327bd6fe39321145101bf0daaed2a8665f3a8fafab27eed1019a6aee6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-05-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  3. 2013-12-10 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2013-12-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2013-12-19 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  6. 2013-12-19 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2014-01-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  8. 2014-01-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2014-02-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2014-02-03 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2014-02-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  12. 2014-09-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  13. 2015-02-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2015-02-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  15. 2015-03-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  16. 2015-03-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  17. 2015-03-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  18. 2015-03-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-12-19 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:08:41.792006813Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-01-22T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-01-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 431d5f8327bd6fe39321145101bf0daaed2a8665f3a8fafab27eed1019a6aee6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-22 a 2015-03-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-03-30
Recebimento (TPU 977)
2015-03-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-03-16
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-02
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-19
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-13
Conclusão (TPU 51)
2014-09-22
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-03
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-03
Remessa (TPU 123)
2014-02-03
Petição (TPU 85)
2014-01-31
Conclusão (TPU 51)
2014-01-22
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional de Insalubridade | Liberação/Entrega das Guias | Auxílio/Tíquete Alimentação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-22T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-01-22T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-02-14T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2013-02-14T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2013-12-10T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2013-02-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2013-02-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2013-02-18T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2013-02-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2013-03-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2013-04-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2013-04-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2013-04-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2013-04-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2013-05-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2013-05-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2013-05-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2013-12-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2013-12-19T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  20. 2014-01-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2014-02-03T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2014-02-03T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  23. 2015-02-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2013-02-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2013-04-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2013-04-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2013-05-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2013-05-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2013-12-19T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  30. 2014-01-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2014-02-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2014-09-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2015-02-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2015-03-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2015-03-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2015-03-16T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  37. 2015-03-30T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.