Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 02005803620238060054

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALESGrau: G1Data Ajuizamento: 2023-09-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5dce391a305950357747e2d2675851cb1f1859393a7a99a1d2575ad29e13fdc

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: c5dce391a305950357747e2d2675851cb1f1859393a7a99a1d2575ad29e13fdc
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: c5dce391a305950357747e2d2675851cb1f1859393a7a99a1d2575ad29e13fdc
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-09-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2023-09-21 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  3. 2023-09-21 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2023-09-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2023-09-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2023-09-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2023-09-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2023-09-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2024-02-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2024-03-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2024-05-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2024-05-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2024-05-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2024-05-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2024-06-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  17. 2024-11-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-08-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2025-08-06 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:18:29.585572554Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230919000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-09-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c5dce391a305950357747e2d2675851cb1f1859393a7a99a1d2575ad29e13fdc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-09-19 a 2025-08-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-06
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2024-11-28
Conclusão (TPU 51)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-07
Petição (TPU 85)
2024-05-28
Documento (TPU 581)
2024-05-28
Documento (TPU 581)
2024-05-28
Documento (TPU 581)
2024-05-28
Expedição de documento (TPU 60)
2024-03-14
Expedição de documento (TPU 60)
2024-02-15
Mero expediente (TPU 11010)
2023-09-26
Documento (TPU 581)
2023-09-26
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-28T12:56:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2023-09-22T19:37:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2024-06-07T05:12:01.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2023-09-22T19:17:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2024-05-28T17:00:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2023-09-26T10:03:02.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2025-08-06T09:39:54.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  8. 2023-09-19T12:29:48.000Z — Distribuição (TPU 26)
  9. 2024-02-15T21:20:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2023-09-22T19:38:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2024-08-23T23:54:18.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  12. 2023-09-26T10:03:00.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2023-09-21T12:23:47.000Z — Custas (TPU 479)
  14. 2024-05-28T17:00:19.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2023-09-21T12:12:19.000Z — Custas (TPU 479)
  16. 2024-05-28T16:57:33.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2023-09-19T12:29:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2024-03-14T09:43:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2023-09-20T21:55:29.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  20. 2024-05-28T16:57:13.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.