STJ — 1466958

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-06-13Data Publicacao: 2023-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0bc5c19a1a945652c7d655403e4dac5a410c15dae08714da207a327b63bde7a7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DELITO TIPIFICADO NO ART. 313-A DO CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS RÉUS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso vertente, a publicação em cartório da sentença penal condenatória ocorreu em 6/3/2015. Assim, da referida data até o presente momento, decorreu lapso temporal superior a 8 anos, necessário para a prescrição da pretensão punitiva estatal, no termos do art. 109, IV, c/c o art. 110 do CP.
  2. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal e declarar extinta a punibilidade dos réus.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DELITO TIPIFICADO NO ART. 313-A DO CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS RÉUS. 1. No caso vertente, a publicação em cartório da sentença penal condenatória ocorreu em 6/3/2015. Assim, da referida data até o presente momento, decorreu lapso temporal superior a 8 anos, necessário para a prescrição da pretensão punitiva estatal, no termos do art. 109, IV, c/c o art. 110 do CP. 2. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal e declarar extinta a punibilidade dos réus.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, a fim de reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal e declarar extinta a punibilidade dos réus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.