STJ — 1466958
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0bc5c19a1a945652c7d655403e4dac5a410c15dae08714da207a327b63bde7a7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DELITO TIPIFICADO NO ART. 313-A DO CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS RÉUS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso vertente, a publicação em cartório da sentença penal condenatória ocorreu em 6/3/2015. Assim, da referida data até o presente momento, decorreu lapso temporal superior a 8 anos, necessário para a prescrição da pretensão punitiva estatal, no termos do art. 109, IV, c/c o art. 110 do CP.
- Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal e declarar extinta a punibilidade dos réus.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.