STJ — 2117385

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-06-20Data Publicacao: 2023-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ff9acada50a50bc9476144616009c6f160e525c445f393303330a7a2a449ea39

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000847274
Número de registro na fonte
202201278035
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ESPECIAL DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. AFASTADA EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E EXISTÊNCIA DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem, ao manter a condenação do réu, mencionou o depoimento dos policiais, a existência de denúncias anônimas, a apreensão de quase meio quilo de maconha, além de uma balança de precisão. Dessa maneira, a alteração da conclusão das instâncias de origem esbarra na Súmula n. 7/STJ.
  2. Não é possível afastar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, com fundamento na quantidade de drogas apreendidas e na existência de denúncias anônimas, sem indicação de qualquer outro elemento concreto que demonstre a dedicação do agravante a atividades criminosas.
  3. Assim, de rigor o provimento do agravo regimental no ponto para aplicar o referido redutor em 2/3, bem como alterar o regime inicial e converter a pena privativa em restritiva de direitos.
  4. Agravo regimental parcialmente provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ESPECIAL DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. AFASTADA EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E EXISTÊNCIA DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao manter a condenação do réu, mencionou o depoimento dos policiais, a existência de denúncias anônimas, a apreensão de quase meio quilo de maconha, além de uma balança de precisão. Dessa maneira, a alteração da conclusão das instâncias de origem esbarra na Súmula n. 7/STJ. 2. Não é possível afastar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, com fundamento na quantidade de drogas apreendidas e na existência de denúncias anônimas, sem indicação de qualquer outro elemento concreto que demonstre a dedicação do agravante a atividades criminosas. 3. Assim, de rigor o provimento do agravo regimental no ponto para aplicar o referido redutor em 2/3, bem como alterar o regime inicial e converter a pena privativa em restritiva de direitos. 4. Agravo regimental parcialmente provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.