STJ — 808663
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c8ad07fa8d4a609120fe03fc65db98a7afcae419b50015c0da3cc9d78f89df4f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, CRIME AMBIENTAL E RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARAN TIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal.
- No caso, trata-se de paciente preso em flagrante, custódia essa convertida em preventiva, pelo cometimento, em tese, dos crimes de tráfico de drogas, porte e posse ilegal de armas, crime ambiental e receptação, e de segregação antecipada devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada, sobretudo, (i) pela apreensão de armas de fogos municiadas (uma delas produto de furto) e de grande quantidade de droga, a saber, 234kg (duzentos e trinta e quatro quilos) de maconha, na forma de skank, e (ii) pelo fato de se estar diante de grupo criminoso que faz uso de aeronaves para a prática delitiva e que, supostamente, também possui envolvimento com garimpos ilegais. Não bastasse, invocou o Magistrado de primeiro grau, ainda, a reiteração delitiva do paciente, o qual foi condenado a uma pena de 9 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão, como incurso no art. 12, caput, c/c o art. 18, I e III, da Lei n. 6.368/1976, em razão de transportar mais de 27kg (vinte e sete quilos) de cocaína em caminhão de sua propriedade. Portanto, a custódia preventiva está justificada na necessidade de garantir a ordem pública.
- Como cediço, "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (STF, Primeira Turma, HC n. 95.024/SP, relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe 20/2/2009).
- Ordem denegada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.