Recurso Especial — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJMG 11279458620188130000

Classe: Recurso EspecialOrgao: Primeira Vice-PresidênciaGrau: G2Data Ajuizamento: 2019-07-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: afb601aecf806437553b0ab0fa51caddd5133f6b733f66e5ffe3c99b10fbaffc

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: afb601aecf806437553b0ab0fa51caddd5133f6b733f66e5ffe3c99b10fbaffc
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5
  • Registro documental: afb601aecf806437553b0ab0fa51caddd5133f6b733f66e5ffe3c99b10fbaffc
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: afb601aecf806437553b0ab0fa51caddd5133f6b733f66e5ffe3c99b10fbaffc
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-07-03 — Conclusão; para admissibilidade recursal (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-07-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2019-08-01 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2019-08-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2019-08-07 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2019-08-09 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2019-08-09 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2019-08-14 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2019-09-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2019-09-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2019-11-04 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-09-30 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-07-03 a 2019-11-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-11-04
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-09-30
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-09-26
Recebimento (TPU 132)
2019-08-14
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2019-08-09
Outras Decisões (TPU 12164)
2019-08-09
Publicação (TPU 92)
2019-08-07
Outras Decisões (TPU 12164)
2019-08-01
Recebimento (TPU 132)
2019-08-01
Remessa (TPU 123)
2019-07-03
Recebimento (TPU 132)
2019-07-03
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-07-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para admissibilidade recursal",
          "valor": 189
        }
      ],
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        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
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  2. 2019-08-01T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  3. 2019-07-03T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
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  4. 2019-08-01T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
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  5. 2019-08-07T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
    Detalhes estruturados do andamento
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        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
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  6. 2019-08-09T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
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  7. 2019-08-09T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
    Detalhes estruturados do andamento
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  8. 2019-08-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
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  9. 2019-09-26T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
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  10. 2019-09-30T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
    Detalhes estruturados do andamento
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        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
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  11. 2019-11-04T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.