Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A dação em pagamento em bens imóveis veio da Lei Complementar 104/2001. As duas últimas — sentença arbitral e cumprimento de acordo de mediação — foram acrescentadas pela Lei Complementar 236, de 2026, que abriu no Código as vias consensuais e arbitral de encerramento do crédito.
Trecho de Extinção do crédito tributário: as onze hipóteses · A lista do artigo 156 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, extincao, tributario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a8a48de05014bf0cc0ab65ce5beea146685ed04a8b664457a27f548fc1561d6e - Registro documental:
43f8080ff513fd19f3e8e9970775610254a8b92e7afa0199d560e07b8b9b3dd7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A extinção sem mérito não impede a propositura de nova ação, ressalvada a perempção, que ocorre quando o autor dá causa, por três vezes, à extinção por abandono do mesmo pedido.
Trecho de Extinção do processo sem resolução de mérito · O que se pode fazer depois · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: extincao, merito, resolucao.
Fontes e integridade deste vínculo
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11aae8fab5139d4781bb893855a95c10ced1b518e9639f832f499a700c8dd293 - Registro documental:
43f8080ff513fd19f3e8e9970775610254a8b92e7afa0199d560e07b8b9b3dd7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.
Fontes e integridade deste vínculo
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ab1a1782359e35861e815dbd8fc043cae57f82a81e23f9c9ae2c66f2ba17ea44 - Registro documental:
43f8080ff513fd19f3e8e9970775610254a8b92e7afa0199d560e07b8b9b3dd7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 139 do CTN estabelece que o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza dela. O art. 142 completa essa definição ao reservar à autoridade administrativa a constituição do crédito pelo lançamento. Nesse procedimento, ela confirma se o fato gerador ocorreu, apura a matéria tributável e o montante, identifica o sujeito passivo e, quando couber, propõe a penalidade.
Trecho de Crédito tributário: o direito do Fisco de cobrar · O que diz o Código Tributário Nacional · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, tributario.
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156b5692cf3394a0495af5e4642f4842b85eb2cf7ece06c0603591699d50626f - Registro documental:
43f8080ff513fd19f3e8e9970775610254a8b92e7afa0199d560e07b8b9b3dd7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Extinção do Crédito Tributário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Liquidação / Cumprimento / Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multas e demais Sanções Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-05-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-06-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-07-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-07-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-08-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-09-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-09-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-09-27 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-11-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-12-02 — Petição; Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-12-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-01-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-07-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-08-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-08-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2023-10-27 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-02-02 — Petição; Agravo em recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-02-05 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-02-07T21:25:40.915000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220530134127
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-05-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 43f8080ff513fd19f3e8e9970775610254a8b92e7afa0199d560e07b8b9b3dd7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-05-11 a 2024-02-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-02-05
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-02-02
- Petição (TPU 85)
- 2023-11-06
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2023-10-30
- Publicação (TPU 92)
- 2023-10-30
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2023-10-27
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-10-27
- Remessa (TPU 123)
- 2023-08-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-08-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-08-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-08-28
- Remessa (TPU 123)
- 2023-07-28
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito | Extinção do Crédito Tributário | Liquidação / Cumprimento / Execução | Multas e demais Sanções
Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 36010561520078130024 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito | Extinção do Crédito Tributário | Liquidação / Cumprimento / Execução | Multas e demais Sanções”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 44 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-02-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
43f8080ff513fd19f3e8e9970775610254a8b92e7afa0199d560e07b8b9b3dd7. SHA-256 do comentário:d9707ab8782287b10f6220b4e86507c843ca1d6227227451a8bf6bfebdb9bf60.