STJ — 801365
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1def531c007e15211258c51ddb2291d3ae0f0192950424fc4269da6a3b34aaf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (32 COMPRIMIDOS DE ECSTASY, 1 G DE MD E 3 G DE COCAÍNA). DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inicialmente, registre-se a indevida utilização da impetração, que hostiliza condenação transitada em julgado em 11/3/2021, como sucedâneo de revisão criminal.
- Ademais, deve ser mantida a decisão hostilizada que indeferiu liminarmente a impetração, pois a fundamentação das instâncias ordinárias quanto à dedicação do ora agravante a atividades criminosas - diversidade de entorpecentes apreendidos e existência de elementos indicativos de traficância habitual, como caderno com anotações alusivas à prática delitiva e informação de venda de drogas em festas de música eletrônica - para afastar a incidência da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), está de acordo com o entendimento da Sexta Turma desta Corte.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.