STJ — 1964259
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a0c753e9da99ba0e6ef5fdf4da30829b06cad3d006285b27e0fdb9e1f40f330
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE. ANÁLISE QUE NÃO ESBARRA NA SÚMULA N. 7 DO STJ. POSICIONAMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A simples leitura da motivação exarada pelas instâncias ordinárias evidenciou que, em relação à ora agravada, a conclusão de que ela se dedicava de modo habitual ao tráfico de drogas foi baseada apreensão de grande quantidade de droga e na presunção de que ela receberia pagamento pela guarda do entorpecente.
- Todavia, como já sinalizado, o fato de que ela possivelmente receberia alguma remuneração por armazenar as drogas - sem menção à existência de provas concretas dessa circunstância -, constitui elemento próprio da conduta a ela imputada e, por isso mesmo, não permite concluir, de modo isolado, que ela praticaria essa atividade de modo contínuo.
- Ademais, a quantidade de droga apreendida, além de já haver sido utilizada para exasperar a pena-base (em verdadeiro bis in idem), também não é circunstância bastante para, de modo isolado, justificar a conclusão de que a ré se dedica a atividades criminosas.
- A análise realizada decorreu da leitura de trechos da sentença e do acórdão, sem necessidade de incursão nas provas amealhadas aos autos. Não houve, portanto, desrespeito ao enunciado da Súmula n. 7 do STJ.
- Conquanto esteja pendente de julgamento recurso especial, afetado para a Terceira Seção, sob o regime dos recursos repetitivos, não se pode desconsiderar que precedente citado no decisum combatido foi proferido pelo mesmo órgão colegiado (Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça), com a finalidade de uniformizar o posicionamento da Quinta e da Sexta Turmas desta Corte Superior sobre o tema.
- A adoção do posicionamento consolidado naquele julgamento tem a finalidade de garantir, como já destaquei na decisão combatida, interpretação uniforme das leis, bem como assegurar uma ordem jurídica mais coerente, estável e com maior previsibilidade quanto à interpretação adotada pelo Poder Judiciário.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.