STJ — 159174
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9bd362b260d43ac75da290c2cf10875e67345c6b3aa2d46559733e539db668ab
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. RECORRENTE PRESO DESDE 2016. SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI REALIZADA. RECORRENTE CONDENADO. EXCESSO NÃO VERIFICADO. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal.
- No caso em exame, o recorrente está preso desde o ano de 2016, por fato ocorrido em 11/10/2015. A denúncia foi oferecida em 18/12/2015 e recebida em 9/5/2016. Foram realizadas audiências em 27/6/2017 e 25/7/2017, seguindo para as alegações finais apresentadas em 8/1/2018 (Ministério Público), 16/3/2018 (assistente de acusação) e 9/4/2018 (defesa), com prolação da sentença de pronúncia em 4/12/2018. A defesa interpôs recurso em sentido estrito em 19/1/2019, o qual foi improvido, com trânsito em julgado do acórdão em 13/11/2020. Ademais, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, constata-se que foi realizada sessão do Tribunal do Júri em 5/4/2022, sendo o recorrente condenado à pena de 15 anos e 1 mês de reclusão, pela prática do delito previsto no art. 121, § 2º, II, do Código Penal, vedado o recurso em liberdade.
- Malgrado o atraso no trâmite processual, no entanto considerada a superveniência de sentença condenatória e a pena aplicada ao recorrente, deixa-se de reconhecer o constrangimento ilegal por excesso de prazo.
- Recurso ordinário desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 PAR:00078
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 148669 — RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS · 2022-05-20 · 1 referência(s) em comum