STJ — 763081
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7de606ed50ce490dbca8cb11f8aab27acda8a7764cb8dca792904543462c3190
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE PERMITAM CONCLUIR, INEXORAVELMENTE, PELA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, além da natureza e da quantidade das drogas apreendidas, "consideram-se como outros elementos para afastar a minorante o modus operandi, a apreensão de apetrechos relacionados à traficância, por exemplo, balança de precisão, embalagens, armas e munições, especialmente quando o tráfico foi praticado no contexto de delito de armas ou quando ficar evidenciado, de modo fundamentado, o envolvimento do agente com organização criminosa" (AgRg no HC n. 731.344/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022).
- No caso, foram apontados como elementos para a negativa da minorante do tráfico privilegiado "a quantidade, variedade e forma de a condicionamento das drogas (quase um quilograma de maconha, haxixe e cocaína, parte em tabletes, parte em porções já embaladas para a venda), bem ainda o numerário apreendido (R$ 478,00), a existência de balança de precisão e, sobretudo, pelo teor dos diálogos existentes nos aparelhos de telefonia celular de Lucas e Davi (periciados às fls. fls. 172/212 e 359/392 com menção expressa a tipos de entorpecentes, quantidades, valores e prazos e formas de entrega), a par da admissão informal de que estariam naquela atividade havia alguns meses [...]" (fls. 980/981).
- Tendo em vista a ausência de indicação de circunstâncias adicionais desfavoráveis, como a inserção em grupo criminoso de maior risco social, atuação armada, envolvimento de menores ou a utilização de instrumentos de refino da droga, a incidência da minorante deve ser mantida.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.