STJ — 774044
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e6ab268e7677782418d0400e1485f57eac359872040e95acda768c9db911247
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO
POR TRÁFICO E PORTE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE
ENTORPECENTES. VASTA MUNIÇÃO ENCONTRADA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
RECURSO PENDENTE NA ORIGEM. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na hipótese, a manutenção da prisão preventiva encontra-se
devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos,
aptos a justificar a necessidade de garantia da ordem pública,
notadamente se considerada a "elevada quantidade e variedade de
drogas apreendidas, somada à expressiva quantia em dinheiro e à
vasta munição encontrada no local indicam a possibilidade concreta
de que os flagrados atuem em organização criminosa, de modo que,
muito embora não registrem antecedentes criminais, é justificada e
necessária a prisão preventiva dos autuados".
2. Quanto às alegações de reconhecimento de nulidade das provas em
razão da violação de domicílio, verifica-se ser precária a
apreciação da questão tendo em vista que há embargos infringentes
pendentes de julgamento na origem, devendo-se aguardar o esgotamento
das instâncias ordinárias .
3 . Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.