STJ — 774044

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-06-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e6ab268e7677782418d0400e1485f57eac359872040e95acda768c9db911247

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO E PORTE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. VASTA MUNIÇÃO ENCONTRADA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RECURSO PENDENTE NA ORIGEM. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Na hipótese, a manutenção da prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, aptos a justificar a necessidade de garantia da ordem pública, notadamente se considerada a "elevada quantidade e variedade de drogas apreendidas, somada à expressiva quantia em dinheiro e à vasta munição encontrada no local indicam a possibilidade concreta de que os flagrados atuem em organização criminosa, de modo que, muito embora não registrem antecedentes criminais, é justificada e necessária a prisão preventiva dos autuados". 2. Quanto às alegações de reconhecimento de nulidade das provas em razão da violação de domicílio, verifica-se ser precária a apreciação da questão tendo em vista que há embargos infringentes pendentes de julgamento na origem, devendo-se aguardar o esgotamento das instâncias ordinárias . 3 . Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.