STJ — 799864
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7e80c304414fb127eb2b359b171624c9b7fc22111f0205cc543e1eb67bed8e4a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 6.368/1976. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NEGATIVAS. TRANSPORTE DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA POR LONGO PERCURSO, ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO. PATAMAR DE AUMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. 1."A dosimetria da pena não está atrelada a critérios rígidos, puramente objetivos, submetendo-se a certa discricionariedade vinculada do julgador, dentro dos limites permitidos pela legislação pertinente" (AgRg no AREsp n. 1.822.435/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe 16/8/2021).
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, a exasperação da pena-base foi motivada em elementos concretos, indicando-se a maior reprovabilidade da conduta, tendo em vista que a substância entorpecente seria conduzida a outra unidade da federação, demandando um percurso de mais 900km, tratando-se de expressiva quantidade de droga apreendida, 46 quilos de maconha.
- Considerando a pena-base do delito previsto no art. 12 da Lei n. 6.368/1976, de 3 a 15 anos de reclusão, o aumento de 2 anos por uma circunstância judicial não se revela desproporcional, especialmente tendo sido indicado elemento concreto para demonstrar maior reprovabilidade da conduta.
- O regime inicial fechado deve ser mantido com base nas peculiaridades do caso concreto, notadamente em razão da presença de circunstância judicial negativa e de haver sido apreendido grande quantidade de drogas.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.