STJ — 820675
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8fcbdf02f2b8e2d089ea6e7bf36c4af09378885d8d15e262454862c4378a0bb7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DEVIDA. CABÍVEL O REGIME MAIS GRAVOSO E INVIÁVEL SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Jurisdição ordinária sopesou negativamente a quantidade da droga apreendida para exasperar a pena-base da Acusada, o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que, "[d]e acordo com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal [...]" (HC 437.745/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/09/2019, DJe 12/09/2019).
- Estabelecida a pena-base acima do mínimo legal, mostra-se cabível a fixação do regime inicial mais gravoso, bem como não se recom enda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.