STJ — 2147922
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ae83a610dcbe47180a9c1e91a4b39702040d9d455ebb17ce6f3f80ca17cc7f4f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS . FUNDAMENTO VÁLIDO PARA RECRUDESCIMENTO DO DESCONTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os réus foram condenados por tráfico de drogas, visto que transportavam, "entre Estados da Federação, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 11 (onze) tijolos de Cannabis sativa L., popularmente conhecida como "maconha", com massa aproximada de 12.820 kg (doze quilos, oitocentos e vinte gramas)", circunstância que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior e do disposto no art. 42 da Lei de Drogas, autoriza a imposição do regime semiaberto, sem que a pena privativa de liberdade seja substituída por restritivas de direito. Precedentes.
- Agravo regimental provido para impor aos recorridos o regime semiaberto, bem como para cassar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.