STJ — 801755
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 152c0bb6b4a3f2502e76c07461c8d6bfe9769e8ba292171e07b2f7d500b4dc6c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 21/STJ. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL AFASTADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. CONCURSO DE AGENTES. PRAZO PARA JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA E PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE JULGAMENTO PELA INSTÂNCIA A QUO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência deste Superior Tribunal tem entendimento pacífico de que as elevadas penas impostas na sentença condenatória devem ser consideradas para fins de análise de suposto excesso de prazo no julgamento da apelação (Informações adicionais do HC n. 448.058/SP, Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe 8/3/2019) - (AgRg no HC n. 800.181/MS, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 24/3/2023.)
- A fastado o excesso de prazo para a conclusão da ação penal, porquanto o réu já foi pronunciado, contexto que atrai a aplicação do enunciado n. 21 da Súmula desta Corte (AgRg no HC n. 769.152/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 30/11/2022.)
- A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.