STJ — 1998754
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d4bde34b50d7b6b57098f91001db1cac1056e63641a02ed87d2cf750e7dd79c
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. ATENUAÇÃO OBRIGATÓRIA. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A REINCIDÊNCIA. HIPÓTESE ONDE O AGRAVADO NÃO É MULTIRREINCIDENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Somente na hipótese de multirreincidência, há que se falar em preponderância da agravante sobre a atenuante. Sendo disposta somente uma anotação apta a configurar a reincidência, impõe-se a compensação integral com a confissão, ainda que parcial ou qualificada.
- A confissão do paciente, embora utilizada para lastrear a convicção do julgador acerca da procedência da acusação, não foi compensada com a reincidência, pois as instâncias ordinárias entenderam pela preponderância dessa última. Entretanto, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, independe se a confissão foi integral ou parcial, quando utilizada para fundamentar a condenação (HC n. 337.662/RJ, Relator Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 01/08/2016). [...] Ordem concedida, de ofício, para compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão parcial e redimensionar as penas do paciente na terceira etapa da dosimetria. (HC n. 435.676/SP, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 1/8/2018).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. ATENUAÇÃO OBRIGATÓRIA. TESE DE
IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A REINCIDÊNCIA. HIPÓTESE
ONDE O AGRAVADO NÃO É MULTIRREINCIDENTE.
1. Somente na hipótese de multirreincidência, há que se falar em
preponderância da agravante sobre a atenuante. Sendo disposta
somente uma anotação apta a configurar a reincidência, impõe-se a
compensação integral com a confissão, ainda que parcial ou
qualificada.
2. A confissão do paciente, embora utilizada para lastrear a
convicção do julgador acerca da procedência da acusação, não foi
compensada com a reincidência, pois as instâncias ordinárias
entenderam pela preponderância dessa última. Entretanto, a
jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a incidência
da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, independe
se a confissão foi integral ou parcial, quando utilizada para
fundamentar a condenação (HC n. 337.662/RJ, Relator Ministro FELIX
FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 01/08/2016). [...] Ordem concedida, de
ofício, para compensar a agravante da reincidência com a atenuante
da confissão parcial e redimensionar as penas do paciente na
terceira etapa da dosimetria. (HC n. 435.676/SP, Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, DJe de 1/8/2018).
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.