STJ — 4541

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIAOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-06-13Data Publicacao: 2023-06-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 59dc069ee371094fb0c7fb8b0804a66fe70b9a85677849f8b3b08f7d90e5f577

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS. PEDIDO INDEFERIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não está evidenciado o fumus boni iuris apto a autorizar o deferimento do pedido. No caso, a condenação imposta ao requerente já transitou em julgado e a subsequente revisão criminal foi julgada improcedente. Ademais, as teses defensivas não revelam probabilidade de êxito capaz de justificar a excepcional concessão de efeito suspensivo ao recurso.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Não está evidenciado o fumus boni iuris apto a autorizar o deferimento do pedido. No caso, a condenação imposta ao requerente já transitou em julgado e a subsequente revisão criminal foi julgada improcedente. Ademais, as teses defensivas não revelam probabilidade de êxito capaz de justificar a excepcional concessão de efeito suspensivo ao recurso. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.