STJ — 165803
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fefcf8d7395160d90794dee99420edb4d84bd5d5386ba4114cd20f793ef60abf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PEDIDO DE EXTENSÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FRAUDE À LICITAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO À CORRÉ. RECONHECIMENTO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUERENTE EM SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA, POIS TIDO COMO ACUSADO DOS CRIMES EM FACE DE CONSTAR COMO ADMINISTRADOR DA EMPRESA VENCEDORA EM UM DOS CERTAMES FRAUDADO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL, INDISPENSÁVEL À ATRIBUIÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA. EXTENSÃO QUE SE IMPÕE (ART. 580 DO CPP).
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros (art. 580 do CPP).
- Hipótese em que, assim como ocorreu em relação à corréu em favor de quem se determinou o trancamento da ação penal, ao atribuir a conduta delituosa ao requerente, a inicial falha ao não demonstrar o indispensável nexo causal entre o crime atribuído e a conduta praticada por ele, mostrando-se que o acusado só está figurando no polo passivo da ação penal por constar como administrador da empresa vencedora do processo licitatório tido por fraudulento. Além de que desponta a ausência de demonstração do ajuste prévio do requerente com os demais acusados, circunstância que impede o exercício do contraditório e da ampla defesa, inclusive, em relação ao crime de associação criminosa.
- Tais conclusões fazem crer que a denúncia se encontra, também em relação ao requerente, maculada pela atribuição de responsabilidade penal objetiva, vedada pelo ordenamento jurídico vigente.
- Pedido de extensão deferido para trancar a Ação Penal n. 0001015-27.2021.8.19.0078, em trâmite na 1ª Vara da comarca de Búzios/RJ, em relação ao requerente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.