STJ — 533884
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b5bdee596aee8d1090da70eb920610d155a809d5c168801a9e467e06cbe745ef
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR QUE DEFERIU A PROGRESSÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA AO MENOR. NÃO COLACIONADA AOS AUTOS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. ÔNUS DO IMPETRANTE DE COLACIONAR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO DESLINDE DO TEMA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IM PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em perfeita sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que, é devido o indeferimento da petição inicial do habeas corpus que não está devidamente instruído, sendo, portanto, ônus do impetrante, e não deste Tribunal, colacionar os documentos essenciais para a análise das ilegalidades apontadas.
- Ausente o documento comprobatório da irresignação defensiva, inviável o exame da questão por esta Corte Superior, porquanto não vinculado à demonstração de plano da ilegalidade, ou seja, não indicado por meio de prova pré-constituída; aliás, nem mesmo após a interposição de agravo regimental a peça essencial faltante foi juntada.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.