Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO
CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO, HOMICÍDIOS QUALIFICADOS
TENTADOS E VIAS DE FATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GRAVIDADE DO DELITO E FUGA DO DISTRITO DA CULPA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, não é cabível o pedido
de sustentação oral no julgamento de agravo regimental penal, tendo
em vista que, nos termos dos arts. 159, IV, e 258 do RISTJ, esse
recurso deve ser trazido para julgamento em mesa.
- Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão
preventiva, evidenciada na gravidade dos delitos praticados e na
fuga do distrito da culpa, não há que se falar em ilegalidade.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO
CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO, HOMICÍDIOS QUALIFICADOS
TENTADOS E VIAS DE FATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GRAVIDADE DO DELITO E FUGA DO DISTRITO DA CULPA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não é cabível o pedido
de sustentação oral no julgamento de agravo regimental penal, tendo
em vista que, nos termos dos arts. 159, IV, e 258 do RISTJ, esse
recurso deve ser trazido para julgamento em mesa.
2. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão
preventiva, evidenciada na gravidade dos delitos praticados e na
fuga do distrito da culpa, não há que se falar em ilegalidade.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AGRAVO REGIMENTAL - ESFERA PENAL - SUSTENTAÇÃO ORAL - NÃO
CABIMENTO)
STJ - <<AgRg no RHC 151366>>-GO
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00159 INC:00004 ART:00258
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.