STJ — 141298

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2022-05-17Data Publicacao: 2022-05-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 835df0f7e6157831f7bcaeb559f538ba5611efaea03a0a2644a4a50ec64f584f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000815485
Número de registro na fonte
202100090108
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 835df0f7e6157831f7bcaeb559f538ba5611efaea03a0a2644a4a50ec64f584f
  • Campo documental: /ementa

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Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito

Tema documentado no texto da fonte

Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

Trecho de Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dinheiro, lavagem.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
  • Registro documental: 835df0f7e6157831f7bcaeb559f538ba5611efaea03a0a2644a4a50ec64f584f
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. MODUS OPERANDI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não se mostra desarrazoado o prazo de 735 dias de cautelares diversas da prisão - inclusive de monitoramento eletrônico - ante a complexidade do feito, onde são apurados diversos delitos de estelionato, falsidade ideológica, apropriação indébita e lavagem de dinheiro praticados por 5 agentes em contexto de organização criminosa, sendo o agravante, em tese, líder do grupo, e mormente considerada a sua condição de policial civil aposentado, que poderia causar temor às testemunhas.
  2. Ademais, consigne-se o zelo das instâncias de origem que, considerando as circunstâncias, poderiam ter mantido a prisão preventiva, mas substituíram-na por cautelares menos gravosas em razão de ora agravante ser o responsável por seus filhos menores de idade e sua mãe portadora de Alzheimer.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. MODUS OPERANDI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se mostra desarrazoado o prazo de 735 dias de cautelares diversas da prisão - inclusive de monitoramento eletrônico - ante a complexidade do feito, onde são apurados diversos delitos de estelionato, falsidade ideológica, apropriação indébita e lavagem de dinheiro praticados por 5 agentes em contexto de organização criminosa, sendo o agravante, em tese, líder do grupo, e mormente considerada a sua condição de policial civil aposentado, que poderia causar temor às testemunhas. 2. Ademais, consigne-se o zelo das instâncias de origem que, considerando as circunstâncias, poderiam ter mantido a prisão preventiva, mas substituíram-na por cautelares menos gravosas em razão de ora agravante ser o responsável por seus filhos menores de idade e sua mãe portadora de Alzheimer. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.