Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.
ESTELIONATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. MONITORAMENTO
ELETRÔNICO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. MODUS OPERANDI. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se mostra desarrazoado o prazo de 735 dias de cautelares
diversas da prisão - inclusive de monitoramento eletrônico - ante a
complexidade do feito, onde são apurados diversos delitos de
estelionato, falsidade ideológica, apropriação indébita e lavagem de
dinheiro praticados por 5 agentes em contexto de organização
criminosa, sendo o agravante, em tese, líder do grupo, e mormente
considerada a sua condição de policial civil aposentado, que poderia
causar temor às testemunhas.
- Ademais, consigne-se o zelo das instâncias de origem que,
considerando as circunstâncias, poderiam ter mantido a prisão
preventiva, mas substituíram-na por cautelares menos gravosas em
razão de ora agravante ser o responsável por seus filhos menores de
idade e sua mãe portadora de Alzheimer.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.
ESTELIONATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. MONITORAMENTO
ELETRÔNICO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. MODUS OPERANDI. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se mostra desarrazoado o prazo de 735 dias de cautelares
diversas da prisão - inclusive de monitoramento eletrônico - ante a
complexidade do feito, onde são apurados diversos delitos de
estelionato, falsidade ideológica, apropriação indébita e lavagem de
dinheiro praticados por 5 agentes em contexto de organização
criminosa, sendo o agravante, em tese, líder do grupo, e mormente
considerada a sua condição de policial civil aposentado, que poderia
causar temor às testemunhas.
2. Ademais, consigne-se o zelo das instâncias de origem que,
considerando as circunstâncias, poderiam ter mantido a prisão
preventiva, mas substituíram-na por cautelares menos gravosas em
razão de ora agravante ser o responsável por seus filhos menores de
idade e sua mãe portadora de Alzheimer.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.