STJ — 44477
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81c5bb6041c578271e0daab340b0d1284986a1ecce9a27d513c4ff462c578a74
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000847995
- Número de registro na fonte
- 202203939571
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO DE MATÉRIA JULGADA EM PRECEDENTE DESTA CORTE. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. A reclamação não se mostra como a via adequada para revisar ou rejulgar decisão contrária ao interesse da reclamante, ainda que tenha contrariado julgados deste Tribunal em outros processos, porque a reclamação não pode funcionar como sucedâneo de recurso próprio, devendo, o reclamante, se valer do meio processual adequado. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.