STJ — 196566
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b10f6b10a473cb666895a9f01d66006e551908060150b95618f4f56e7a4cdc3a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. REPRESENTAÇÃO SUBSCRITA PELA AUTORIDADE POLICIAL NO BOJO DE INVESTIGAÇÃO INICIADA PARA APURAR AMEAÇA E APOLOGIA DE ATAQUES CONTRA ESCOLAS. ELEMENTOS COLHIDOS QUE NÃO INDICAM A MOTIVAÇÃO ESPECIAL PREVISTA NO ART. 2º, CAPUT, DA LEI N. 13.260/2016. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A expressão "por razões de", constante do art. 2º, caput, da Lei n. 13.260/2016, indica uma elementar relativa à motivação, de modo que, inexistindo indícios concretos de que a ameaça perpetrada pelo investigado tenha sido motivada por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, não há falar na prática do crime referido e, por conseguinte, de competência da Justiça Federal com base na previsão contida no art. 11 da referida lei.
- No caso, no atual estágio da investigação, não há indícios concretos de que o investigado tenha agido motivado pelas especiais razões de xenofobia, disc riminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, exigidos pelo art. 2º, caput, da Lei n. 13.260/2016, circunstância também não aventada na representação subscrita pela autoridade policial.
- Considerando que os elementos de informação colhidos, até o momento, indicam a prática de ameaça (art. 147 do CP) e de apologia de crime ou de criminoso (art. 287 do CP), compete ao Juízo estadual processar a representação formulada.
- Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 23ª Vara Criminal do Rio de Janeiro/RJ, o suscitado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.