STJ — 184075
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 700840ffdf8043f6d026c110ab80ef5ca47c3cc69080ac6962117c252998314f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DENÚNCIA DE PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR OS DELITOS ENVOLVENDO A SUPOSTA MALVERSAÇÃO DE VERBAS FEDERAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL PARA OS DELITOS ENVOLVENDO VERBAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE CONEXÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 122/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da orientação pacífica desta Corte, a ausência de malversação de verbas federais afasta a competência da Justiça Federal. Assim, os delitos relacionados ao uso irregular de verbas oriundas do erário estadual ou municipal devem, em regra, ser processados e julgados perante a Justiça estadual .
- Não incide no caso o disposto na Súmula n. 122/STJ ("Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, A, do Código de Processo Penal"), uma vez que não foi demonstrada conexão que justificasse fossem as fraudes supos tamente praticadas na execução dos contratos celebrados entre a COOFSAÚDE e o Município de Feira de Santana com o emprego de verbas estaduais e municipais julgados pela Justiça Federal em conjunto com os crimes relacionados ao uso irregular de verbas públicas oriundas do SUS.
- De acordo com os elementos informativos constantes dos autos, não é possível afirmar, de forma peremptória, a correlação entre os delitos, sendo certo que a aparente semelhança de contexto fático não gera presunção de conexão entre eles. Assim, o fato de que parte dos contratos foi subsidiada com recursos públicos federais não atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar todas as contratações superfaturadas em Feira de Santana/BA. Ademais, é prematura a reunião de feitos com base na mera potencialidade de decisões contraditórias.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.