TRF2 — 50113502720204025101

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2020-04-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3aa5de6e06f87bda016e4f1bf12340504850f9013c7d9fef01b2d2d2cbb18f4d

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-04-02 a 2022-01-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-01-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-11-18
Provimento (TPU 237)
2021-10-28
Reativação (TPU 849)
2020-09-15
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-05-27
Provimento (art. 557 do CPC) (TPU 972)
2020-04-02
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-04-02T10:14:40.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-05-27T14:48:22.000Z — Provimento (art. 557 do CPC) (TPU 972)
  3. 2020-09-15T16:15:37.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  4. 2021-10-28T23:05:21.000Z — Reativação (TPU 849)
  5. 2021-11-18T13:23:45.000Z — Provimento (TPU 237)
  6. 2022-01-25T14:24:23.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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