STJ — 1938063
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb6f8e8baf80a0709b935076d189c9529a2711281adee1248dcc59774697029d
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO QUE VISA A REMOÇÃO DE
CONTEÚDO DA INTERNET. RESPONSABILIDADE DO SITE DE BUSCAS.
IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os
sites de buscas não são responsáveis pelas informações
disponibilizadas na internet por terceiros.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.