Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PREVI. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. INSINDICABILIDADE DOS HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL APTO À REFORMA DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Não atende ao requisito da devida impugnação dizer-se, apenas, que os óbices aplicados não incidiriam, impondo-se evidenciar a referida afirmação, sob pena de revelar-se inerte e, novamente, não se conhecer do recurso, mas agora por defeito de impugnação. Agravo interno não conhecido.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PREVI.
RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. INSINDICABILIDADE DOS
HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL APTO
À REFORMA DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Não atende ao requisito da devida impugnação dizer-se, apenas, que
os óbices aplicados não incidiriam, impondo-se evidenciar a referida
afirmação, sob pena de revelar-se inerte e, novamente, não se
conhecer do recurso, mas agora por defeito de impugnação.
Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.