O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 52 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Incorporação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-04-10 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-07-03 — de Instrução; designada (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2012-12-18 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2014-02-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2014-03-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2014-04-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2014-05-07 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2014-07-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2014-08-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2015-08-19 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-03-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-03-19 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2019-06-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-09-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-10-01 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2019-10-01 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2025-07-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2025-10-20 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2014-05-07 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-03-19 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-10-01 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T04:09:27.733000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120410000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-04-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ace014c34d766f994e9d094c764e67bf87f8928cdc5ddb1aaff8729ef721775a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-04-10 a 2025-10-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-10-20
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-10-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-10-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-09-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-07-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-07-25
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2025-07-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-01-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-01-12
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2019-10-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-10-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-10-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Rescisão Indireta | Incorporação | Salário/Diferença Salarial | Seguro Desemprego | Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Integração em Verbas Rescisórias | Multa de 40% do FGTS | Verbas Rescisórias
Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006288220125040405 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Rescisão Indireta | Incorporação | Salário/Diferença Salarial | Seguro Desemprego | Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Integração em Verbas Rescisórias | Multa de 40% do FGTS | Verbas Rescisórias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 52 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-10-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ace014c34d766f994e9d094c764e67bf87f8928cdc5ddb1aaff8729ef721775a. SHA-256 do comentário:022dd84e8b1039106bef7684c788711785e7d6c0c1362318dce37ae2060691c5.