STJ — 2106394
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 798217e979ea1942e6555c67ce223891b8143f5b51a48825a7de319ce58cf883
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. SOBRESTAMENTO PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE TEMA AFETADO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE
DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. SOBRESTAMENTO PARA
AGUARDAR JULGAMENTO DE TEMA AFETADO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS
REPETITIVOS. IRRECORRIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DECISÃO DE DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM -
SOBRESTAMENTO PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE TEMA AFETADO À SISTEMÁTICA
DOS RECURSOS REPETITIVOS - IRRECORRIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1782323>>-SP,
<<AgInt no REsp 1882752>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2009679>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1929396>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.