STJ — 2106394

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-06-19Data Publicacao: 2023-06-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 798217e979ea1942e6555c67ce223891b8143f5b51a48825a7de319ce58cf883

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. SOBRESTAMENTO PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE TEMA AFETADO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. SOBRESTAMENTO PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE TEMA AFETADO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DECISÃO DE DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - SOBRESTAMENTO PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE TEMA AFETADO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS - IRRECORRIBILIDADE) STJ - <<AgInt no REsp 1782323>>-SP, <<AgInt no REsp 1882752>>-SP, <<AgInt no AREsp 2009679>>-SP, <<AgInt nos EDcl no REsp 1929396>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.