Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 01288225020098060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-11-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 500b59e37d555053e29ffe67774f55b49fbdcb1672c5366a158a15f216bc2618

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01288225020098060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 128 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-01-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 500b59e37d555053e29ffe67774f55b49fbdcb1672c5366a158a15f216bc2618. SHA-256 do comentário: 78000465d0d168fc42b9131dcc3cbe8141a1da579618ab03b800b366f256563c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17
  • Registro documental: 500b59e37d555053e29ffe67774f55b49fbdcb1672c5366a158a15f216bc2618
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fcdcf1c50472574d2d729dd49d3e32b066a6c4d2a54f2a9c35e37a9a8d0c0b8f
  • Registro documental: 500b59e37d555053e29ffe67774f55b49fbdcb1672c5366a158a15f216bc2618
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 128 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-11-20 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  2. 2024-08-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  3. 2024-09-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  4. 2024-09-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  5. 2024-09-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  6. 2024-09-04 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  7. 2024-09-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2024-09-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2024-09-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2024-11-27 — Perda do objeto Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  11. 2024-11-28 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  12. 2024-11-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2024-11-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2024-12-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2025-01-23 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2025-01-30 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  17. 2025-01-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  18. 2025-01-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Perda do objeto» em 2024-11-27 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-01-30 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:15:20.492055188Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20091120000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-11-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 500b59e37d555053e29ffe67774f55b49fbdcb1672c5366a158a15f216bc2618

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 128 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-11-20 a 2025-01-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-30
Definitivo (TPU 246)
2025-01-30
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-01-30
Documento (TPU 581)
2025-01-23
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-12-02
Publicação (TPU 92)
2024-11-29
Documento (TPU 581)
2024-11-29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-11-28
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-11-27
Perda do objeto (TPU 12325)
2024-09-26
Conclusão (TPU 51)
2024-09-05
Petição (TPU 85)
2024-09-05
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 128. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-29T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2024-11-29T13:40:37.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2024-12-02T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2025-01-23T00:35:34.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2024-09-05T16:15:12.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2025-01-30T08:07:12.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  7. 2025-01-30T08:07:12.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2024-09-26T16:45:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  9. 2024-09-05T16:24:52.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2021-12-09T14:08:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2022-05-12T15:58:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2023-04-18T14:58:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2023-08-02T13:33:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2024-03-03T08:55:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2024-08-21T13:05:25.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2009-11-26T12:44:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  17. 2013-01-21T15:44:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2017-10-17T13:44:00.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  19. 2020-01-09T13:57:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2020-08-10T12:42:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2021-11-08T13:04:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2022-03-24T17:01:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2022-05-13T09:24:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2023-04-25T21:58:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2023-08-22T10:15:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2024-03-06T13:53:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2024-09-04T17:33:23.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2009-12-04T13:44:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2013-01-23T13:16:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  30. 2017-11-13T13:52:04.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  31. 2020-08-10T18:32:37.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2021-11-08T17:21:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2022-03-29T12:53:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2022-11-04T17:42:55.000Z — deferimento (TPU 12444)
  35. 2023-04-28T11:12:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2023-11-03T10:42:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2024-03-06T14:03:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2024-09-04T17:41:28.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2009-11-26T12:44:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2012-09-04T17:14:00.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.