Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ. CARÁTER RELATIVO. ARGUIÇÃO INOPORTUNA.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de de cobrança de indenização relativa a seguro
habitacional.
- Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, a competência
interna disciplinada no RISTJ é relativa, de modo que eventual
incompetência do órgão ao qual distribuído o recurso deve ser
alegada antes do início do respectivo julgamento, sob pena de
preclusão.
- O agravo interposto contra decisão de inadmissão de recurso
especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por
ela utilizados, não deve ser conhecido. Incidência da Súmula
182/STJ.
4 . Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ. CARÁTER RELATIVO. ARGUIÇÃO INOPORTUNA.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.
1. Ação de de cobrança de indenização relativa a seguro
habitacional.
2. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, a competência
interna disciplinada no RISTJ é relativa, de modo que eventual
incompetência do órgão ao qual distribuído o recurso deve ser
alegada antes do início do respectivo julgamento, sob pena de
preclusão.
3. O agravo interposto contra decisão de inadmissão de recurso
especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por
ela utilizados, não deve ser conhecido. Incidência da Súmula
182/STJ.
4 . Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.