STJ — 2302189

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2023-06-19Data Publicacao: 2023-06-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42813e6b9cd918a2784b512341de699399e24e75ca29d44c3ac9c779712a099a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. NATUREZA DO CONTRATO. REFERÊNCIA À EXTENSÃO DO BEM. INTENÇÃO DAS PARTES. AVERIGUAÇÃO. REXAME DE FATOS E REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Se os fundamentos empregados bastam para justificar a conclusão adotada, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte, não se podendo confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional.
  2. A definição da natureza da compra e venda deve resultar da interpretação da intenção consubstanciada no contrato, de modo que "se existe detalhada referência a medidas, como reconhecido no caso ora em análise, cumpre interpretar a vontade das partes e as circunstâncias do negócio" (AgInt no REsp n. 1.849.250/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 9/11/2021).
  3. Tendo as instâncias ordinárias entendido, em vista das especificidades da hipótese concreta, que a compra e venda de área rural se deu na modalidade ad mensuram, a revisão desses conclusões demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado pelas Súmula 5 e 7 do STJ.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. NATUREZA DO CONTRATO. REFERÊNCIA À EXTENSÃO DO BEM. INTENÇÃO DAS PARTES. AVERIGUAÇÃO. REXAME DE FATOS E REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Se os fundamentos empregados bastam para justificar a conclusão adotada, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte, não se podendo confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional. 2. A definição da natureza da compra e venda deve resultar da interpretação da intenção consubstanciada no contrato, de modo que "se existe detalhada referência a medidas, como reconhecido no caso ora em análise, cumpre interpretar a vontade das partes e as circunstâncias do negócio" (AgInt no REsp n. 1.849.250/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 9/11/2021). 3. Tendo as instâncias ordinárias entendido, em vista das especificidades da hipótese concreta, que a compra e venda de área rural se deu na modalidade ad mensuram, a revisão desses conclusões demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado pelas Súmula 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - NATUREZA DO CONTRATO - VONTADE DAS PARTES - CIRCUNSTÂNCIAS DO NEGÓCIO) STJ - <<AgInt no REsp 1849250>>-SP (COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ENQUADRAMENTO DE VENDA "AD CORPUS" E "AD MENSURAM" - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ) STJ - <<AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1004603>>-SC, <<AgRg no AREsp 143218>>-AL

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.