STJ — 2034786
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 60a8902f80b20ac838f9374c21391de740d05f419dad0ee1427a1869a09a8e3b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. DÚVIDA QUANTO AO BEM EFETIVAMENTE ARREMATADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ALEGADA DE FORMA INAUGURAL NO AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE RECUSAL. ARGUMENTOS DEDUZIDOS QUE NÃO IMPUGNAM DIRETAMENTE O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DECLINADO PELO RECORRIDO PARA AFASTAR APLICAÇÃO DO PRAZO EM DOBRO. SÚMULA Nº 284 DO STF. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE CONTRÁRIA QUE NÃO SE VERIFICA E NEM TEM INFLUÊNCIA PARA O RESULTADO DO JULGAMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se pode conhecer a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, porque suscitada de forma inaugural nas razões do agravo interno, constituindo verdadeira inovação recursal.
- As razões do recurso especial não impugnaram de forma direta e objetiva o fundamento declinado pelo Tribunal estadual para rejeitar a aplicação do prazo recursal em dobro. Assim, descumprido o princípio da dialeticidade, deve ser aplicada, analogicamente, a Súmula nº 284 do STF.
- O acórdão recorrido, ao contrário do que afirmado, não negou conhecimento ao recurso para, em seguida, examinar-lhe o mérito. Com efeito, se limitou a afirmar que o recurso não poderia ser conhecido porque manejado a destempo. As considerações apresentadas quanto à extensão da área arrematada foram feitas a título de obiter dictum e representaram, na realidade, uma simples advertência quanto a higidez e validade dos pronunciamentos judiciais anteriores.
- A alegação de irregularidade na representação processual da parte contrária não pode ser acolhida porque expressamente afastada pelo Tribunal estadual e também porque não há interesse jurídico da parte exequente, que já obteve o valor reclamado, em discutir a extensão do bem arrematado por outrem.
- Agravo interno de CONDOMÍNIO não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.