STJ — 2233635
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c13f7bf9040819e742608ef5e996ed897c5442a6590c97441fbaa95068714468
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NCPC. ENVIO DA PETIÇÃO VIA E-MAIL. MEIO ELETRÔNICO QUE NÃO SE EQUIPARA AO FAC-SÍMILE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte é firme no entendimento de que o correio eletrônico não configura meio equiparado ao fac-símile, para fins da aplicação do disposto no art. 1º da Lei n.º 9.800/99. Precedentes.
- O agravo em recurso especial deve ser considerado manifestamente intempestivo, pois interposto fora do prazo de 15 dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, VI, e 1.003, § 5º, do NCPC.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.