STJ — 1938106
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f3d24c0ffdcd9d5cc52940712a66a68b1c99f17d6a638f85161ddf3122c2f98
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
COMPETÊNCIA DA ANS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE JURÍDICA
RELACIONADA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA N.
282 DO STF.
Atrai a incidência analógica do enunciado sumular n. 282 do STF
quando a questão federal suscitada não foi tratada na decisão
proferida pelo Tribunal de origem, tampouco foram apresentados
embargos de declaração para sanar eventual omissão ou prequestionar
a matéria, ante a ausência do indispensável prequestionamento.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.