STJ — 2058894

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-06-19Data Publicacao: 2023-06-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8a8b7ea4df8163fb4c6564f47f6987096d1df1288198820082f0c633737477a7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL COM BASE NA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE REVALORAÇÃO DA PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não é admissível o agravo interno em que se apresentam teses não expostas no agravo em recurso especial. Inovação que impede o conhecimento do recurso.
  2. No caso, o agravo em recurso especial impugnou genericamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Assim, não foi conhecido, com base na Súmula n. 182/STJ.
  3. No agravo interno, defendeu-se que não havia necessidade de reexame da prova, mas, somente, de revaloração. Caracterizada a inovação recursal.
  4. Ademais, não foram impugnados os demais fundamentos apresentados na decisão monocrática recorrida, que contém apenas um capítulo. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL COM BASE NA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE REVALORAÇÃO DA PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS. 1. Não é admissível o agravo interno em que se apresentam teses não expostas no agravo em recurso especial. Inovação que impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, o agravo em recurso especial impugnou genericamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Assim, não foi conhecido, com base na Súmula n. 182/STJ. 3. No agravo interno, defendeu-se que não havia necessidade de reexame da prova, mas, somente, de revaloração. Caracterizada a inovação recursal. 4. Ademais, não foram impugnados os demais fundamentos apresentados na decisão monocrática recorrida, que contém apenas um capítulo. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO INTERNO - NÃO CABIMENTO) STJ - <<AgInt no AREsp 2140156>>-RJ, <<AgInt nos EDcl no REsp 2002360>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.